Proponentes e gestores culturais devem ficar atentos às prorrogações automáticas de prazos do Pronac
O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic) e da Secretaria do Audiovisual (SAV), divulga orientações para proponentes, produtores, gestores e agentes culturais sobre o encerramento do exercício fiscal de 2024. Elas abrangem prorrogações automáticas de prazos de captação e o calendário de depósitos bancários para o final do ano.
Os projetos culturais vigentes no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) que atendem a critérios específicos terão a prorrogação automática dos prazos de captação. Para que o projeto seja beneficiado por essa prorrogação, é necessário que ele esteja marcado como “Prorrogação Automática” no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), que tenha prazo de execução vigente, esteja dentro do prazo de 36 meses de captação e não tenha atingido 100% da captação dos recursos aprovados.
Caso o projeto se enquadre nesses critérios, não será necessário realizar qualquer solicitação adicional para a prorrogação. A medida visa dar maior flexibilidade aos projetos em andamento e garantir a continuidade das ações culturais no próximo ano.
Fique atento
O MinC também alerta para a necessidade de atenção por parte dos incentivadores que realizarão operações financeiras até o final do exercício fiscal. O Banco do Brasil, responsável pelas operações bancárias relacionadas aos projetos culturais, divulgou o calendário para o encerramento do ano:
- 24 de dezembro (terça-feira): operações financeiras normais.
- 25 de dezembro (quarta-feira): feriado.
- 30 de dezembro (segunda-feira): último dia para liquidação de boletos e guias.
- 31 de dezembro (terça-feira): último dia útil do ano (sem expediente ao público), admitindo-se: PIX (funcionamento normal), transferências entre contas do Banco do Brasil (funcionamento normal) e TEDs (devem ser enviadas até as 10h30).
- 1º de janeiro (quarta-feira): feriado.
É importante ressaltar que sábados, domingos e feriados não são considerados dias úteis para operações financeiras. Depósitos realizados eletronicamente no dia 1º de janeiro de 2025 serão registrados apenas no dia 2 de janeiro e, portanto, contabilizados no exercício fiscal de 2025. A Pasta reforça a importância da observância dos prazos e do calendário bancário para evitar contratempos nas operações financeiras e garantir que os recursos necessários para a execução dos projetos culturais sejam devidamente processados.
Fonte: MinC