MinC e MEC instituem regras para bibliotecas públicas e comunitárias

Portaria Interministerial apresenta diretrizes sobre o atendimento dos entes federados às bibliotecas, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD)

Os ministérios da Cultura (MinC) e da Educação (MEC) publicaram a Portaria Interministerial Nº 2/2025, que estabelece regras para atendimento às bibliotecas públicas e integrantes da administração direta e indireta dos entes federativos e bibliotecas comunitárias pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD.

Acesse o grupo do WhatsApp do Mutirum e fique por dentro das notícias culturais!

Confira aqui a portaria. 

O MinC e o MEC seguem alinhados em prol da qualificação do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), com ação de garantia de acervo novo nas bibliotecas públicas e comunitárias de todo os país: com a entrega de 4,1 milhões de livros, um investimento de R$ 50 milhões (valor destinado à aquisição e distribuição) a, aproximadamente, 4 mil bibliotecas brasileiras.

Para o diretor da Secretaria de Formação, Livro e Leitura (Sefli) do Ministério da Cultura (MinC), Jéferson Assumção, trata-se de uma iniciativa histórica e transformadora, central para nosso novo Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL) 2025-2035.

“Ao fazer parte do PNLD, teremos a possibilidade de receber livros novos nas bibliotecas em todos os ciclos de compras. É necessário que as prefeituras reabram as bibliotecas que estão fechadas para poderem participar desse grande movimento. Precisamos aproveitar esta oportunidade para voltar a termos pelo menos uma biblioteca em cada município brasileiro”, afirma o diretor Jéferson Assumção.

“O PNLD + Bibliotecas é uma forma de apoiar os sistemas estaduais e municipais de bibliotecas a contar com um reforço extra para seus acervos todos os anos. Essa conquista é a prova que políticas públicas articuladas têm maior alcance e geram melhores resultados. Por isso o esforço do Minc e do MEC para fazer esse projeto uma realidade”, detalha Nadja Cézar, Coordenadora-Geral de Leitura e Biblioteca da (Sefli) do Ministério da Cultura (MinC).

Saiba mais

Em 2024, o presidente Lula assinou o Decreto 12.021, que alterou o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). A norma determinou que, em todo o Brasil, bibliotecas públicas integrantes da administração direta e indireta dos entes federativos, bem como bibliotecas comunitárias cadastradas no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP) do Ministério da Cultura, passem a receber anualmente e de maneira sistemática os livros literários para ampliação e atualização de seus acervos e coleções.

* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC, com apoio da Secretaria de Educação Básica (SEB).

Fonte: MinC

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Precisa de ajuda?