Câmara aprova regulamentação da profissão de dançarino no Brasil

Projeto define direitos, deveres e critérios de atuação para profissionais da dança e segue para sanção presidencial

Da Redação, por Ana Luiza Queiroz

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei que regulamenta a profissão de dançarino no Brasil. A proposta, que já havia passado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.

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O texto estabelece direitos e deveres para os profissionais da dança, incluindo a proibição da cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços. Pelo projeto, esses direitos passam a ser devidos após cada exibição da obra. Entre os pontos previstos, está a garantia de matrícula para filhos de profissionais que atuam de forma itinerante. Em escolas públicas, a vaga deverá ser assegurada. Já na rede privada, a matrícula será autorizada mediante apresentação de documentação da escola de origem.

A proposta também define quem pode exercer a profissão. Poderão atuar como dançarinos aqueles com formação superior ou técnica na área, diplomas estrangeiros revalidados ou certificação de capacitação profissional. O texto ainda garante o direito de continuidade para quem já exerce a atividade na data de publicação da futura lei.

O projeto detalha as atribuições da categoria, que incluem funções como bailarino, coreógrafo, diretor de dança, ensaiador, professor e curador, além da possibilidade de atuação em planejamento, coordenação e consultoria em projetos artísticos.

No campo trabalhista, a proposta estabelece regras para contratos, como definição de jornada, locais de atuação e de deslocamento. Também determina que despesas com transporte, alimentação e hospedagem, quando houver trabalho fora do local contratado, sejam custeadas pelo empregador.

O texto ainda assegura liberdade de criação artística, proíbe a exigência de atividades que coloquem em risco a integridade física ou moral do profissional e responsabiliza o empregador pelo fornecimento de recursos necessários para a execução do trabalho.

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