Leis municipais reconhecem os produtos e seus modos tradicionais de preparo como bens culturais imateriais e buscam preservar conhecimentos transmitidos entre gerações
Da Redação
O doce de caju e o guaraná ralado, acompanhados de seus modos tradicionais de preparo, passaram a integrar a lista de Patrimônios Culturais Imateriais de Cuiabá. As leis que reconhecem os dois produtos foram sancionadas pelo prefeito Abilio Brunini (PL) e têm como objetivo preservar os conhecimentos e práticas associados à produção dos alimentos, transmitidos ao longo das gerações.
As propostas são de autoria da vereadora Maria Avallone (PSDB) e também estão alinhadas às diretrizes do Plano Municipal de Cultura, com previsão de ações relacionadas à preservação do patrimônio imaterial, ao turismo cultural e à economia criativa.
O doce de caju é uma preparação tradicional feita a partir da fruta, geralmente cozida com açúcar até atingir uma consistência mais espessa e concentrada. O preparo valoriza o aproveitamento do caju e pode resultar em um doce servido em pedaços, pasta ou compota, de acordo com a receita e a tradição de cada família.
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Já o guaraná ralado é preparado a partir da semente seca do guaraná, tradicionalmente ralada em utensílios como raladores próprios ou superfícies ásperas. O pó obtido é utilizado em bebidas e preparações, sendo associado a práticas alimentares e culturais tradicionais da região.

O guaraná ralado já havia sido reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial de Mato Grosso pela Lei Estadual nº 11.010/2019. Com a nova legislação municipal, a prática também passa a contar com reconhecimento oficial no patrimônio cultural de Cuiabá.
Segundo a autora das leis, a iniciativa busca não apenas reconhecer os produtos, mas principalmente preservar os modos de fazer e os conhecimentos relacionados à produção, garantindo que essas práticas continuem sendo transmitidas entre as gerações.
