MinC atualiza regras de execução e monitoramento da Política Nacional Aldir Blanc

Nova portaria detalha cálculo da execução mínima de 60% dos recursos, estabelece critérios para aferição e amplia o acompanhamento de informações na plataforma CultBR.

Da Redação

O Ministério da Cultura (MinC) vai atualizar as regras de aferição e monitoramento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A mudança foi oficializada pela Portaria MinC nº 319, de 25 de setembro de 2026, que alterou dispositivos da Portaria MinC nº 243/2025 e foi publicada hoje, segunda-feira, (28).

A nova norma detalha os critérios utilizados para verificar a execução dos recursos recebidos por estados, Distrito Federal e municípios e estabelece novos procedimentos para o acompanhamento das informações registradas na plataforma CultBR.

Entre os principais pontos está a explicação sobre como será calculada a execução mínima de 60% dos recursos recebidos no Ciclo 2. Segundo o MinC, a aferição considera a saída efetiva dos valores da conta específica para ações relacionadas à Política Nacional Aldir Blanc.

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Não entram nesse cálculo, por exemplo, aplicações financeiras, bloqueios judiciais, transferências entre contas de mesma titularidade ou repasses para outros órgãos quando não houver comprovação de utilização dos recursos nas ações previstas pela política.

De acordo com o Ministério da Cultura, a alteração não modifica as regras de aferição nem o percentual de execução dos entes federativos. A portaria busca detalhar uma metodologia que já vinha sendo aplicada, com o objetivo de tornar o processo mais claro e preciso para os gestores.

Entes poderão apresentar recursos

A nova portaria também estabelece uma classificação para o resultado da aferição realizada pelo MinC. Os entes federativos poderão ser considerados habilitados, não habilitados ou em diligência, de acordo com o percentual de execução e a regularidade das movimentações financeiras identificadas.

Nos casos de não habilitação, os gestores terão 20 dias após a divulgação do resultado para apresentar recurso. O mesmo prazo será aplicado aos entes classificados como em diligência, que poderão encaminhar justificativas e documentos para comprovar a destinação dos recursos às finalidades da Política Nacional Aldir Blanc.

Monitoramento pelo CultBR

Outra mudança envolve o acompanhamento das informações registradas na plataforma CultBR. Pela nova regra, os entes federativos deverão validar, a cada 12 meses contados a partir do recebimento dos recursos, as informações inseridas no sistema.

A validação será feita por meio de um relatório gerado pela própria plataforma. Durante o procedimento, será possível atualizar dados, complementar informações e apresentar justificativas relacionadas a documentos e registros já enviados.

Segundo o MinC, a medida pretende melhorar a qualidade das informações e permitir um acompanhamento contínuo da execução dos recursos da política.

O ministério também reforça que estados, municípios e Distrito Federal devem manter atualizados no CultBR os dados referentes a todos os editais lançados e seus respectivos resultados.

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