Artistas, produtores e técnicos culturais podem se inscrever até 7 de outubro para participar da escolha dos representantes do setor no biênio 2026-2028
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, abriu as inscrições para o processo eleitoral que definirá os representantes dos segmentos artísticos e culturais no Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) para o biênio 2026-2028. O prazo começou em 30 de setembro e segue até 7 de outubro.
O processo é regulamentado pela Portaria nº 031/2026-SMCult, que estabelece as regras para a escolha de titulares e suplentes que irão representar diferentes áreas da cultura no conselho. As inscrições e a participação no processo devem ser realizadas pelo Portal Vota Cultura, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura.
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Podem participar artistas, produtores e técnicos culturais, conforme os critérios estabelecidos no regimento eleitoral. O processo prevê participação como delegado, eleitor ou candidato a conselheiro, de acordo com os requisitos de cada modalidade.
A eleição será realizada de forma virtual, em plataforma disponibilizada pela Secretaria Municipal de Cultura. A votação será individual, sem formação oficial de chapas, e cada eleitor habilitado poderá votar uma única vez e em apenas um candidato.
O candidato mais votado em cada segmento será eleito como titular, enquanto o segundo colocado ficará como suplente. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
Oito segmentos culturais
A eleição contempla oito segmentos artísticos e culturais:
- Artes visuais e digitais;
- Audiovisual;
- Música;
- Artes cênicas;
- Cultura popular, folclore e artesanato;
- Livro, leitura e literatura;
- Cultura afro e indígena brasileira;
- Patrimônio histórico-cultural.
De acordo com o regimento, os conselheiros titulares e suplentes eleitos deverão representar diferentes segmentos culturais. A regra impede a eleição de dois titulares de uma mesma área, com o objetivo de garantir a representação dos diferentes campos culturais no colegiado.
Os segmentos também poderão realizar assembleias presenciais ou virtuais antes ou depois do período de inscrição, desde que as atividades estejam de acordo com a Comissão Eleitoral e não prejudiquem o cronograma do processo.
Quem pode se candidatar
Para participar como candidato a delegado, é necessário apresentar documento pessoal, currículo que comprove pelo menos um ano de atividade artística ou cultural e comprovante de residência em Cuiabá há, no mínimo, 12 meses.
Já quem pretende concorrer ao cargo de conselheiro deverá comprovar pelo menos dois anos de atividade artística ou cultural, residência em Cuiabá há pelo menos 24 meses e conclusão do Ensino Médio, além dos documentos pessoais exigidos.
Os comprovantes da atuação cultural podem incluir fotos, vídeos, recortes de jornais, matérias publicadas na internet ou links que demonstrem a atividade.
A documentação deve ser enviada em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Também não é permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de um segmento cultural.
Durante a fase de inscrição, os candidatos a conselheiro estarão sujeitos à averiguação de “nada consta” pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
Como será a votação
A votação ocorrerá pela plataforma disponibilizada pela Secretaria Municipal de Cultura. Só poderão votar os participantes devidamente habilitados no sistema.
Cada eleitor terá direito a um único voto e poderá escolher apenas um candidato. O próprio sistema bloqueará uma segunda tentativa de votação e fará a apuração dos votos ao final do período.
O candidato mais votado de cada segmento ocupará a vaga de titular, enquanto o segundo mais votado será o suplente. Em caso de empate, a regra do regimento estabelece que o candidato de maior idade será proclamado vencedor.
O regimento também prevê a possibilidade de apresentação de recursos contra o indeferimento da habilitação de candidaturas, a lista de eleitores habilitados e eventuais irregularidades formais ocorridas durante o processo.
Os recursos deverão ser apresentados em até três dias úteis a partir da publicação do ato que motivou a contestação.
Cronograma
- 29/09/2026: publicação do regimento e da Comissão Eleitoral;
- 30/09 a 07/10/2026: período de inscrições;
- 09/10/2026: publicação dos habilitados;
- 13 a 15/10/2026: prazo para recursos;
- 16/10/2026: resultado dos recursos;
- 19/10/2026: eleição e apuração;
- 26/10/2026: publicação dos eleitos;
- 27/10/2026: posse do Conselho.
