Cachorrada é reconhecida como patrimônio cultural imaterial de Cuiabá

Lei sancionada pelo prefeito Abílio Brunini inclui o doce de leite coalhado e seu modo de preparo entre os bens culturais protegidos do município

Da Redação

A cachorrada, doce tradicional preparado a partir de leite coalhado e cozido, foi reconhecida como patrimônio cultural imaterial e gastronômico de Cuiabá. A medida está prevista na Lei nº 7.626, sancionada pelo prefeito Abílio Brunini (PL) e publicada na Gazeta Municipal nesta terça-feira (25).

A proposta é de autoria da vereadora Maria Avalone (PSDB) e foi aprovada em segunda votação pela Câmara Municipal em 28 de julho, com 17 votos favoráveis.

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O reconhecimento contempla tanto o doce quanto o seu modo de preparo, descrito na lei como uma tradição presente na Baixada Cuiabana.

A receita é feita com poucos ingredientes. O leite é coalhado naturalmente ou com a adição de algumas gotas de limão, recebe açúcar e é levado ao fogo baixo até que o soro evapore e a mistura adquira uma coloração mais escura e textura granulada. Algumas receitas também levam cravo e canela.

Em outras regiões do país, o preparo pode ser conhecido como doce de leite talhado, doce de leite azedo ou doce de leite coalhado. A receita também costuma ser associada à ambrosia, embora esta seja preparada com ovos.

Uma explicação tradicional para o nome “cachorrada” afirma que o doce teria surgido como forma de aproveitar o leite que azedava e seria descartado para os cachorros. A origem, porém, não possui registro documental que comprove essa versão.

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